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Official data from INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO E SEUS USOS, HOMODÍMERO E SEUS USOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaInvention PatentPCT · US2016029807

Application data

Number

112017020502

Type

Invention Patent

Filing

04/28/2016

Publication

07/03/2018

PCT

US2016029807

Progress at the INPI

  1. Filing04/28/16
  2. Publication07/03/18
  3. Examination
  4. Allowance03/25/25
  5. Grant06/17/25
  6. In force04/28/36

The patent was granted on 06/17/2025 and is in force until 04/28/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/28/2036

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ELI LILLY AND COMPANY

US

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Inventors

A. K. (pessoa física)

US

C. D. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/158,079 · 05/07/2015

Abstract

A presente invenção refere-se a proteínas de fusão compreendendo um agonista de receptor de insulina fundido a uma região Fc de IgG humana através do uso de um ligante de peptídeo e ao uso de tais proteínas de fusão no tratamento de diabetes. A proteína de fusão da presente invenção tem um perfil de ação de tempo prolongado e é útil para provisão de controle de glicose basal por um período de tempo prolongado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2016, observadas as condições legais

06/17/2025

RPI 2841

Deferimento

#9.1

03/25/2025

RPI 2829

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/03/2024

RPI 2813

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/20/2024

RPI 2798

Exigência preliminar

#6.21

08/25/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/14/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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