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Official data from INPI

DERIVADOS DE MAITANSINOIDE, CONJUGADOS DOS MESMOS E MÉTODOS DE USO

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2016024343

Application data

Number

112017020149

Type

Invention Patent

Filing

03/25/2016

Publication

09/11/2018

PCT

US2016024343

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing03/25/16
  2. Publication09/11/18
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventors

T. N. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

62/139,044 · 03/27/2015

US

62/252,239 · 11/06/2015

Abstract

A presente invenção refere-se a derivados de maitansinoide, conjugados dos mesmos e métodos de tratamento ou prevenção de doenças proliferativas com os mesmos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240036402 - 29/4/2024

05/07/2024

RPI 2783

Indeferimento

#9.2

03/05/2024

RPI 2774

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/07/2023

RPI 2757

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2023

RPI 2744

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2731

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 47/48 , A61P 35/00

05/02/2023

RPI 2730

Exigência preliminar

#6.21

06/02/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/19/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/02/2019

RPI 2530

Desarquivamento

#4.3

06/25/2019

RPI 2529

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/09/2019

RPI 2518

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/11/2018

RPI 2488

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2016/160615 de 06/10/2016 como THOMAS MARKOTAN e o constante no formulário da petição inicial nº 870170070493 de 20/09/2017 como THOMAS PATRICK MARKOTAN, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.

05/29/2018

RPI 2473

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/03/2017

RPI 2439

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