Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2016, observadas as condições legais
12/10/2024
RPI 2814
Application data
Number
112017019914Type
Filing
Publication
PCT
IB2016051808 The patent was granted on 12/10/2024 and is in force until 03/30/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/30/2036
Latest action published by the INPI: 12/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PFIZER INC.
US
Inventors
A. J. (pessoa física)
FR
A. R. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. V. (pessoa física)
FR
P. D. (pessoa física)
FR
R. G. (pessoa física)
FR
T. P. (pessoa física)
US
T. B. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/146,825 · 04/13/2015
US
62/286,473 · 01/25/2016
US
62/301,177 · 02/29/2016
Abstract
A presente invenção fornece CARs (CARs) que se ligam especificamente ao BCMA (antígeno de amadurecimento de células B). A invenção refere-se ainda a células imunes geneticamente modificadas compreendendo tais CARs, ácidos nucleicos codificadores de CAR, e métodos para fazer tais CARs, células imunes geneticamente modificadas, e ácidos nucleicos. A invenção refere-se ainda a métodos terapêuticos para uso desses CARs e células imunes geneticamente modificadas para o tratamento de uma condição associada a células malignas que expressam BCMA (por exemplo, câncer).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2016, observadas as condições legais
12/10/2024
RPI 2814
#9.1
09/10/2024
RPI 2801
#7.1
04/24/2024
RPI 2781
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/23/2019
RPI 2533
#1.3
06/19/2018
RPI 2476
#1.1
09/26/2017
RPI 2438
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