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Official data from INPI

COMBINAÇÃO DE UM ANTAGONISTA PD-1 E ERIBULINA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2016020734

Application data

Number

112017018872

Type

Invention Patent

Filing

03/03/2016

Publication

05/29/2018

PCT

US2016020734

Progress at the INPI

  1. Filing03/03/16
  2. Publication05/29/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

EISAI R&D MANAGEMENT CO., LTD.

JP

MERCK SHARP & DOHME CORP.

US

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Inventors

E. B. (pessoa física)

US

G. A. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

JP

R. Y. (pessoa física)

US

V. K. (pessoa física)

US

Y. F. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

US

62/128,373 · 03/04/2015

US

62/264,068 · 12/07/2015

Abstract

A presente invenção refere-se às terapias combinadas que compreendem um antagonista do receptor 1 de morte programada (PD-1) e eribulina ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e o uso das terapias de combinação para o tratamento do câncer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2764 de 26-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/16/2024

RPI 2780

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

12/26/2023

RPI 2764

Exigência preliminar

#6.21

09/21/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/29/2018

RPI 2473

Exigências diversas

#1.5

Apresente documento de procuração do depositante Merck Sharp & Dohme Corp.

04/17/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/19/2017

RPI 2437

Patent monitoring

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