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Official data from INPI

PEPTÍDEO POSSUINDO ATIVIDADE DE BRANQUEAMENTO DA PELE, COMPOSIÇÃO PARA BRANQUEAMENTO DA PELE, COMPOSIÇÃO PARA INIBIÇÃO DE CRESCIMENTO DE CABELO E SEUS USOS

ConcedidaInvention PatentPCT · KR2017001315

Application data

Number

112017018838

Type

Invention Patent

Filing

02/06/2017

Publication

04/17/2018

PCT

KR2017001315

Progress at the INPI

  1. Filing02/06/17
  2. Publication04/17/18
  3. Examination
  4. Allowance09/03/24
  5. Grant11/19/24
  6. In force02/06/37

The patent was granted on 11/19/2024 and is in force until 02/06/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/06/2037

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Latest action published by the INPI: 11/19/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CAREGEN CO., LTD.

KR

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Inventors

E. L. (pessoa física)

KR

E. K. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Technical data

Priority claims

KR

10-2015-0182070 · 12/18/2015

Abstract

A presente invenção refere-se a um peptídeo que tem atividade de branqueamento da pele. O peptídeo da presente invenção exibe um excelente efeito de branqueamento da pele através da inibição da melanogênese, inibindo a atividade da tirosinase, inibindo a expressão dos fatores envolvidos na melanose, e inibindo a transfe-rência do melanosoma. O peptídeo da presente invenção tem uma excelente permeabilidade na pele devido ao pequeno tamanho do mesmo. A excelente atividade e estabilidade do peptídeo precedente da presente invenção podem ser aplicadas de forma bastante favorável à cosméticos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/02/2017, observadas as condições legais

11/19/2024

RPI 2811

Deferimento

#9.1

09/03/2024

RPI 2800

Parecer de pré-exame

#6.23

09/27/2022

RPI 2699

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/14/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/17/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/12/2017

RPI 2436

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