Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2016, observadas as condições legais
05/30/2023
RPI 2734
Application data
Number
112017018339Type
Filing
Publication
PCT
EP2016055609 The patent was granted on 05/30/2023 and is in force until 03/15/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/15/2036
Latest action published by the INPI: 05/30/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BREATH THERAPEUTICS GMBH
DE
PARI PHARMA GMBH
DE
Inventors
M. K. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
15020035.0 · 03/16/2015
Abstract
A presente invenção se refere às formulações de ciclosporina para a utilização na prevenção ou tratamento de rejeição crônica do enxerto pulmonar. Em especial, a presente invenção se refere a uma formulação líquida de ciclosporina para a utilização como um aerossol para a inalação em um método para a prevenção ou tratamento de rejeição crônica do enxerto pulmonar em pacientes com transplante simples de pulmão. A formulação de preferência, é administrada uma ou duas vezes ao dia. A formulação pode ser aerossolizada com um nebulizador que compreende os recursos para o monitoramento do tempo, data e duração da inalação pelo paciente, para monitorar a adesão do paciente. A formulação, de acordo com a presente invenção, pode ser combinada com os imunossupressores e corticosteroides padrão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2016, observadas as condições legais
05/30/2023
RPI 2734
#9.1
03/28/2023
RPI 2725
#7.1
12/20/2022
RPI 2711
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#25.1
06/23/2020
RPI 2581
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#1.3
04/17/2018
RPI 2467
#1.1
09/05/2017
RPI 2435
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