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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO COMBINAÇÕES DE CANABINOIDES PURIFICADOS, COM PELO MENOS UM FLAVONOIDE, TERPENO OU MINERAL

ArquivadaInvention PatentPCT · US2016019979

Application data

Number

112017018316

Type

Invention Patent

Filing

02/26/2016

Publication

04/17/2018

PCT

US2016019979

Progress at the INPI

  1. Filing02/26/16
  2. Publication04/17/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/28/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. C. (pessoa física)

CA

EBBU, INC.

US

EBBU, LLC

US

Inventors

J. C. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

15/055,499 · 02/26/2016

US

62/126,365 · 02/27/2015

Abstract

São divulgadas no presente documento novas composições tendo combinações de canabinoides purificados. Uma modalidade desta divulgação fornece composições tendo um ou mais canabinoides purificados em combinação com um terpeno purificado. Uma modalidade desta divulgação fornece composições tendo um ou mais canabinoides purificados em combinação com um flavonoide purificado. Uma modalidade desta divulgação fornece composições tendo um ou mais canabinoides purificados em combinação com um mineral purificado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/28/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

09/21/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Transferência deferida

#25.1

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Alteração de nome deferida

#25.4

06/04/2019

RPI 2526

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/17/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/05/2017

RPI 2435

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