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Official data from INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO CONTÍNUA DE DINITRATO DE POLIETILENOGLICOL

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2016025012

Application data

Number

112017017463

Type

Invention Patent

Filing

02/15/2016

Publication

03/23/2021

PCT

EP2016025012

Progress at the INPI

  1. Filing02/15/16
  2. Publication03/23/21
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 02/15/2016 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/22/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AVOCET INFINITE PLC

GB

Inventors

G. S. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

GB

1502523.2 · 02/15/2015

Abstract

DISPOSITIVOE MÉTODO PARA A PRODUÇÃO CONTÍNUA DE DINITRATO DE POLIETILENOGLICOL. É revelado um dispositivo para a produção de dinitrato de polietilenoglicol. O dispositivo compreende fornecer continuamente uma composição de ácido e uma composição de glicol num dispositivo de reação; fazendo reagir a composição de ácido e a composição de glicol no dispositivo de reação de forma contínua para gerar uma composição de reação; utilizando uma composição alcalina para neutralizar, pelo menos, parcialmente a composição de reação para fazer com que, pelo menos, uma porção do dinitrato de polietileno glicol se deposite a partir de uma solução da composição reacional; e extraindo o depósito de dinitrato de polietilenoglicol.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/22/2021

RPI 2633

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/06/2021

RPI 2622

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2617 de 02/03/2021 que reformou a decisão em relação ao item 4.2 deste parecer.

03/23/2021

RPI 2620

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/02/2021

RPI 2617

12.6

10/02/2018

RPI 2491

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI 2466

07/24/2018

RPI 2481

Exigências diversas

#1.5

Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.

04/10/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/22/2017

RPI 2433

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