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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES DE MISTURA DE SODs PURIFICADAS DE ORIGEM VEGETAL

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · EP2016052958

Application data

Number

112017017241

Type

Invention Patent

Filing

02/12/2016

Publication

04/17/2018

PCT

EP2016052958

Progress at the INPI

  1. Filing02/12/16
  2. Publication04/17/18
  3. Examination
  4. Allowance12/12/23
  5. Grant02/20/24
  6. In force02/12/36

The patent was granted on 02/20/2024 and is in force until 02/12/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/12/2036

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Latest action published by the INPI: 03/12/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BIONOV

FR

Inventors

D. L. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

1551164 · 02/12/2015

Abstract

A presente invenção se refere a uma mistura original e específica de superóxido dismutases purificadas (SODs) de origem vegetal, caracterizada pela mistura ser constituída essencialmente por três superóxido dismutases: uma superóxido dismutase de manganês, uma superóxido dismutase de cobre e zinco e uma superóxido dismutase de ferro fornecida em duas isoformas, que pode ser obtida a partir de um extrato da variedade híbrida F1 de Cucumis melo MA 7950 ou das suas células cultivadas in vitro ou por transferência e expressão dos genes das ditas SODs em células procarióticas ou eucarióticas. A mistura específica de acordo com a invenção confere às composições que a contém uma maior eficácia no tratamento ou prevenção de doenças ligadas ao estresse inflamatório e/ou oxidativo, tais como fibrosas induzidas por radiação, doenças cardiovasculares, obesidade, aterosclerose, herpes labial e miopatias, bem como em usos nutricionais, farmacêuticos, veterinários ou cosméticos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Ref. RPI 2772 de 20/02/2024 quanto ao quadro reivindicatório.

03/12/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2016, observadas as condições legais

02/20/2024

RPI 2772

9.1.3

01/16/2024

RPI 2767

Deferimento

#9.1

12/12/2023

RPI 2762

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/08/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/12/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/17/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/29/2017

RPI 2434

Patent monitoring

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