Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2016, observadas as condições legais
01/07/2025
RPI 2818
Application data
Number
112017017028Type
Filing
Publication
PCT
US2016017207 The patent was granted on 01/07/2025 and is in force until 02/09/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/09/2036
Latest action published by the INPI: 01/07/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. C. (pessoa física)
US
Inventors
A. P. (pessoa física)
US
A. S. (pessoa física)
US
B. R. (pessoa física)
US
C. O. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/114,578 · 02/10/2015
Abstract
A presente invenção refere-se às moléculas de RNAi incluindo um primeiro filamento contendo uma sequência guia e um segundo filamento que compreende uma sequência não guia, onde a sequência não guia contém uma protuberância oposta à região semente das sequências guia; por exemplo, oposta à sequência de clivagem. Em alguns aspectos, a invenção fornece RNAi para tratamento de doença de Huntington. Fornecidos aqui também são os cassetes de expressão, vetores (por exemplo, rAAV, vetores adenovirais recombinantes, lentivirais recombinantes, e de HSV recombinante), células, partículas virais, e composições farmacêuticas contendo o RNAi. Ainda também fornecidos aqui são métodos e kits relacionados ao uso do RNAi, por exemplo, para tratar doença de Huntington.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2016, observadas as condições legais
01/07/2025
RPI 2818
#9.1
10/29/2024
RPI 2808
#6.1
07/09/2024
RPI 2792
#6.21
03/16/2021
RPI 2619
#7.5
12/22/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/12/2020
RPI 2575
#1.3
04/10/2018
RPI 2466
#1.1
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