Transferência deferida
#25.1
01/27/2026
RPI 2873
Application data
Number
112017016330Type
Filing
Publication
PCT
IB2016050415 The patent was granted on 10/15/2024 and is in force until 01/28/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/28/2036
Latest action published by the INPI: 01/27/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NEOTOPE NEUROSCIENCE LIMITED
IE
NOVO NORDISK A/S
DK
PROTHENA BIOSCIENCES LIMITED
IE
U. N. (pessoa física)
CA
Inventors
A. C. (pessoa física)
CA
J. H. (pessoa física)
US
T. N. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/109,002 · 01/28/2015
US
62/266,556 · 12/11/2015
Abstract
A presente invenção provê anticorpos que se ligam especificamente à transtiretina (TTR). Os anticorpos podem ser utilizados para tratar ou efetuar profilaxia de doenças ou distúrbios associados ao acúmulo de TTR ou acumulo de depósitos de TTR (por exemplo, amiloidose TTR). Os anticorpos também podem ser usados para diagnosticar a amiloidose TTR e inibir ou reduzir a agregação de TTR, entre outras aplicações.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
01/27/2026
RPI 2873
#25.1
01/13/2026
RPI 2871
#25.7
12/30/2025
RPI 2869
#25.3
A fim de atender a alteração de sede e as duas transferências de titular requeridas através da petição nº 870250077687 de 01/09/2025, é necessário apresentar uma petição para cada solicitação feita, uma vez que desde a Portaria 20/2024 não é mais permitido solicitar mais de um serviço por petição. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
10/14/2025
RPI 2858
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2016, observadas as condições legais
10/15/2024
RPI 2806
#9.1
08/06/2024
RPI 2796
#6.1
03/05/2024
RPI 2774
#6.21
09/01/2020
RPI 2591
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/23/2019
RPI 2533
#1.3
04/03/2018
RPI 2465
#1.1
08/29/2017
RPI 2434
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