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Official data from INPI

DISPENSADOR MANUAL, E, MÉTODOS PARA ADMINISTRAR UM FLUIDO ENTERAL E PARA SUPLEMENTAR UM PRODUTO NUTRICIONAL ENTERAL COM UM FLUIDO ENTERAL.

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2016051690

Application data

Number

112017016227

Type

Invention Patent

Filing

01/27/2016

Publication

03/27/2018

PCT

EP2016051690

Progress at the INPI

  1. Filing01/27/16
  2. Publication03/27/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. A. (pessoa física)

NO

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Inventors

E. L. (pessoa física)

NO

H. N. (pessoa física)

NO

M. W. (pessoa física)

NO

M. B. (pessoa física)

NO

Technical data

IPC Classification

Priority claims

NO

20150142 · 01/30/2015

Abstract

A presente invenção se refere a um recipiente de dispensação de fluido no campo de alimentação enteral nutricional, e em particular a um dispensador para dispensação de um fluido enteral suplementar em um indivíduo. Particularmente, a invenção fornece um dispensador de pequeno volume pré-cheio com um fluido enteral, que pode ser acoplado com um orifício de alimentação ou sonda médica. Preferivelmente, o fluido enteral é uma composição de ácidos graxos ômega-3. A invenção fornece adicionalmente um método para administrar um fluido enteral a um indivíduo usando tal dispensador. Ainda adicionalmente, a invenção fornece um método para suplementar um produto nutricional enteral com um fluido enteral usando tal dispensador.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/15/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

04/22/2020

RPI 2572

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/27/2018

RPI 2464

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/29/2017

RPI 2434

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