Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2016, observadas as condições legais
02/14/2023
RPI 2719
Application data
Number
112017016010Type
Filing
Publication
PCT
JP2016052838 The patent was granted on 02/14/2023 and is in force until 01/29/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/29/2036
Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MEDRX CO., LTD.
JP
Inventors
K. Y. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2015-016365 · 01/30/2015
JP
2015-110902 · 05/29/2015
Abstract
A finalidade da presente invenção é prover uma preparação aquosa para uso externo, a dita preparação aquosa compreendendo um fármaco ácido como um analgésico anti-inflamatório não esteroidal à base de ácido arilacético, tendo uma excelente capacidade de absorção percutânea e conferindo uma boa sensação em uso. A preparação aquosa para uso externo compreende o fármaco ácido ou um sal do mesmo, ácido isoesteárico e uma alcanol amina. De acordo com a presente invenção é preferível que a preparação aquosa, para uso externo, compreenda adicionalmente um ácido hidróxi alifático C2-6 e apresente um valor de pH de 4,5 a 7,8. O ácido hidróxi alifático C2-6 é um membro ou uma combinação dos mesmos selecionado a partir do grupo consistindo em ácido láctico, ácido glicólico, ácido málico, ácido tartárico e ácido cítrico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2016, observadas as condições legais
02/14/2023
RPI 2719
#9.1
01/03/2023
RPI 2713
#6.1
10/11/2022
RPI 2701
#6.21
08/04/2020
RPI 2587
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/20/2018
RPI 2463
#1.1
08/08/2017
RPI 2431
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