200
Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA (ABRASCO) Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
08/13/2024
RPI 2797
Application data
Number
112017015784Type
Filing
Publication
PCT
EP2016051545 The patent was invalidated by the INPI in an administrative invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/13/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JANSSEN PHARMACEUTICA NV
BE
Inventors
K. T. (pessoa física)
IN
M. G. (pessoa física)
IN
S. N. (pessoa física)
IN
S. M. (pessoa física)
IN
Priority claims
IN
264/MUM/2015 · 01/27/2015
Abstract
A presente invenção diz respeito a composições dispersíveis compreendendo fumarato de bedaquilina como um ingrediente ativo. Tais composições são úteis no tratamento da tuberculose e as suas propriedades de dispersibilidade inerentes se prestam a ser úteis em particular entre a população pediátrica ou geriátrica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA (ABRASCO) Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
08/13/2024
RPI 2797
Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA (ABRASCO). Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
06/04/2024
RPI 2787
#17.1
Requerente da nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA (ABRASCO) - 870230105759 - 30/11/2023
12/12/2023
RPI 2762
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2016, observadas as condições legais
05/30/2023
RPI 2734
#9.1
03/21/2023
RPI 2724
#6.1
12/06/2022
RPI 2709
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#1.3
03/27/2018
RPI 2464
#1.1
08/01/2017
RPI 2430
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