Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/15/2023
RPI 2745
Application data
Number
112017014675Type
Filing
Publication
PCT
US2015049412 The application was allowed on 05/02/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/15/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PROCAPS SAS
US
Inventors
C. A. (pessoa física)
CO
C. B. (pessoa física)
CO
L. U. (pessoa física)
CO
M. E. (pessoa física)
CO
S. E. (pessoa física)
CO
IPC Classification
Priority claims
US
14/849,571 · 09/09/2015
US
62/100,117 · 01/06/2015
Abstract
Refere-se a presente invenção a uma Dissolução de ingredientes farmacêuticos ativos em massas fundidas de polímero desempenha um papel importante no fabrico de medicamentos que utilizam polímeros como excipientes. A cinética de dissolução é essencial para a concepção do equipamento de processamento, descrevem condições operacionais e definir as propriedades do material, por exemplo, o polímero de par API adequado. Em uma forma de realização da invenção, a solubilidade de cetoprofeno (KTO) em Soluplus® Kollidon VA64, Kollidon SR e uma combinação de três; Foi analisada em condições de processamento por extrusão a quente (HME). Técnicas de caracterização térmico mostram que uma fase amorfa solução sólida (apenas uma Tg) foi conseguida por HME 120 ° C e 70 rpm. A estabilidade da amostra foi analisada por 4 semanas e a fase de solução sólida amorfa manteve-se durante esse tempo. Um perfil de libertação prolongada de cetoprofeno (KTO) foi conseguida, libertando 100% de cetoprofeno (KTO) em 12 h. A invenção é particularmente útil para dirigir um perfil de libertação específica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
08/15/2023
RPI 2745
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
07/11/2023
RPI 2740
#9.1
05/02/2023
RPI 2730
#6.21
01/19/2021
RPI 2611
#7.5
12/22/2020
RPI 2607
#7.4
05/12/2020
RPI 2575
Perda das prioridades US 62/100,117 de 06/01/2015 e US 14/849,571 de 09/09/2015 reivindicadas no PCT/US2015/049412 por não envio de documento comprobatório de cessão das mesmas conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas.
03/20/2018
RPI 2463
#1.3
03/13/2018
RPI 2462
#1.1
07/18/2017
RPI 2428
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