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Official data from INPI

PROTEÍNAS OSTEOGÊNICAS MELHORADAS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2015024536

Application data

Number

112017014464

Type

Invention Patent

Filing

04/06/2015

Publication

02/06/2018

PCT

US2015024536

Progress at the INPI

  1. Filing04/06/15
  2. Publication02/06/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/16/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

WYETH LLC

US

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Inventors

C. B. (pessoa física)

US

H. S. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

14/589,468 · 01/05/2015

Abstract

A presente invenção refere-se às novas proteínas osteogênicas projetadas tendo afinidade alterada para um receptor cognato, ácidos nucleicos que as codificam, e métodos para o seu uso. Mais preferivelmente, as novas proteínas osteogênicas projetadas são BMPs projetadas e possuem afinidade alterada com relação a um receptor de BMP cognato. As BMPs projetadas demonstram características biológicas alteradas e fornecem novas terapias úteis potenciais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2717 de 31-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/16/2023

RPI 2732

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

01/31/2023

RPI 2717

Exigência preliminar

#6.21

08/18/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/06/2018

RPI 2457

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/29/2017

RPI 2434

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