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Official data from INPI

QUITINA, HIDROLISADO E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM OU MAIS PRODUTOS DESEJADOS A PARTIR DE INSETOS POR MEIO DE HIDRÓLISE ENZIMÁTICA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · FR2015053781

Application data

Number

112017014340

Type

Invention Patent

Filing

12/30/2015

Publication

01/02/2018

PCT

FR2015053781

Progress at the INPI

  1. Filing12/30/15
  2. Publication01/02/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

YNSECT

FR

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Inventors

A. H. (pessoa física)

FR

C. S. (pessoa física)

FR

F. B. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

K. R. (pessoa física)

FR

L. S. (pessoa física)

FR

N. B. (pessoa física)

FR

S. L. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

1463512 · 12/31/2014

Abstract

A invenção se refere à quitina, um hidrolisado e a um método para a produção de pelo menos um produto desejado a partir de insetos. Mais especificamente, a invenção refere-se a um método para a produção de pelo menos um produto desejado de insetos, compreendendo uma etapa de compressão de cutícula de inseto, seguida pela hidrólise enzimática das cutículas de insetos usando uma enzima proteolítica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anu-al.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proce-der com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pe-dido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/23/2026

RPI 2894

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220112409 - 2/12/2022

12/20/2022

RPI 2711

Indeferimento

#9.2

10/04/2022

RPI 2700

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2022

RPI 2683

Exigência preliminar

#6.21

12/31/2019

RPI 2556

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/02/2018

RPI 2452

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/11/2017

RPI 2427

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