Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/05/2022
RPI 2674
Application data
Number
112017013904Type
Filing
Publication
PCT
US2015067667 The application was allowed on 12/21/2021 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
X-CHEM, INC.
US
Inventors
A. L. (pessoa física)
US
A. K. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/098,037 · 12/30/2014
Abstract
A presente invenção se refere a métodos para a produção de entidades químicas codificadas. Em particular, os oligonucleotídeos e os métodos podem incluir entidades químicas codificadas possuindo ligações de tipo selvagem formadas através de técnicas de ligação química. Uma estratégia que pode ser utilizada aproveita simultaneamente a ligação química como um meio para codificar a história química, ao mesmo tempo que retém a capacidade das polimerases para recuperar diretamente a sequência do marcador e informações de associação, é realizar a ligação química de uma maneira que gere ligações fosfodiéster de tipo selvagem. Tais métodos utilizam geralmente agentes de condensação tais como brometo de cianogênio ou similar, juntamente com oligonucleotídeos 5'-fosfato e 3'-hidroxila em um contexto de fita dupla ou modelado. Similarmente, o brometo de cianogênio também mostrou ligar quimicamente pares de oligonucleotídeos do substrato que são 5'-hidroxila e 3'-fosfato. Entretanto, esses métodos apresentam de baixa eficiência tornando-os inadequados para uso em um processo iterativo, tal como a marcação de bibliotecas codificadas por DNA.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
04/05/2022
RPI 2674
#9.1
12/21/2021
RPI 2659
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07H 21/02 , C07H 1/00 , C40B 50/10
06/08/2021
RPI 2631
#15.11
A Classificação Anterior era: C07H 21/02
04/27/2021
RPI 2625
#6.21
08/11/2020
RPI 2588
#7.5
07/14/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/22/2019
RPI 2546
#1.3
01/02/2018
RPI 2452
#1.1
08/29/2017
RPI 2434
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