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Official data from INPI

FORMAS DE CRISTAL DE APOMORFINA E SEUS USOS

ArquivadaInvention PatentPCT · IL2015051246

Application data

Number

112017013749

Type

Invention Patent

Filing

12/23/2015

Publication

03/27/2018

PCT

IL2015051246

Progress at the INPI

  1. Filing12/23/15
  2. Publication03/27/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/19/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NEURODERM LTD

IL

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Inventors

J. C. (pessoa física)

GB

M. N. (pessoa física)

IL

O. Y. (pessoa física)

IL

P. D. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

62/096,352 · 12/23/2014

US

62/240,611 · 10/13/2015

Abstract

A presente invenção provê formas cristalinas sólidas de base livre de apomorfina ou de hidrato, solvato ou co-crista desta. Tais formas cristalinas podem ser vantajosas em relação às formas amorfas de apomorfina, p.ex., formas de sal amorfas, tais como sais de adição de ácido de apomorfina, em função de sua melhor/maior estabilidade e/ou de suas melhoradas propriedades farmacológicas, p.ex., menores reações adversas no local da administração. A invenção provê, adicionalmente, formulações líquidas obtidas pela dissolução de ditas formas cristalinas de apomorfina em um solvente, bem como um método para tratamento de uma desordem neurológica ou de movimento, p.ex., mal de Parkinson, ou uma condição associada a isso ao administrar ditas formulações líquidas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/19/2021

RPI 2611

Exigência preliminar

#6.21

10/06/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/24/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/27/2018

RPI 2464

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/04/2017

RPI 2426

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