Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2016, observadas as condições legais
07/09/2024
RPI 2792
Application data
Number
112017013689Type
Filing
Publication
PCT
GB2016050451 The patent was granted on 07/09/2024 and is in force until 02/23/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/23/2036
Latest action published by the INPI: 07/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AUTOLUS LIMITED
GB
UCL BUSINESS LTD.
GB
UCL BUSINESS PLC
GB
Inventors
E. H. (pessoa física)
GB
M. P. (pessoa física)
GB
R. T. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
1503133.9 · 02/24/2015
Abstract
A presente invenção fornece uma proteína quimérica com a fórmula: Casp-Ht1-Ht2, em que Casp é um domínio de caspase; Ht1 é um primeiro domínio de heterodimerização; e Ht2 é um segundo domínio de heterodimerização e em que, na presença de um indutor químico de dimerização (CID), um par idêntico das proteínas quiméricas interagem, de tal forma que Ht1 de uma proteína quimérica se heterodimeriza com Ht2 da outra proteína quimérica, causando homodimerização dos dois domínios de caspase. A invenção também proporciona uma célula que compreende tal proteína e seu uso na terapia celular adotiva.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2016, observadas as condições legais
07/09/2024
RPI 2792
#9.1
04/30/2024
RPI 2782
#7.1
12/26/2023
RPI 2764
#25.7
06/28/2022
RPI 2686
Devido demora na disponibilização do parece 6.7 publicado na RPI 2678 de 03/05/2022, republica-se o despacho 6.7.
05/17/2022
RPI 2680
Vide parecer
05/03/2022
RPI 2678
#25.1
10/05/2021
RPI 2648
#6.21
01/19/2021
RPI 2611
#7.5
09/24/2020
RPI 2594
#25.4
03/10/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#1.3
03/06/2018
RPI 2461
#1.1
07/04/2017
RPI 2426
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