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Official data from INPI

TERAPIA DE ANTAGONISTA DO RECEPTOR DE OXITOCINA NA FASE LUTEAL PARA IMPLANTAÇÃO E GRAVIDEZ EM MULHERES SOB TECNOLOGIAS REPRODUTIVAS ASSISTIDAS

IndeferidaInvention PatentPCT · NL2015050893

Application data

Number

112017013521

Type

Invention Patent

Filing

12/21/2015

Publication

03/06/2018

PCT

NL2015050893

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing12/21/15
  2. Publication03/06/18
  3. Examination
  4. Refused03/12/24
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 03/12/2024. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 03/12/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FERRING B.V.

NL

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Inventors

J. A. (pessoa física)

DK

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

14199709.8 · 12/22/2014

US

14/643,307 · 03/10/2015

Abstract

A presente invenção se refere à utilização de um antagonista do receptor de oxitocina em fêmeas submetidas à transferência de embriões como parte de uma tecnologia de reprodução assistida. Em particular, são fornecidos métodos para aumentar a taxa de implantação contínua, aumentar a taxa de gravidez contínua, aumentar a taxa de gravidez clínica e / ou aumentar a taxa de natalidade viva em uma pessoa do sexo feminino submetida à transferência de embriões. Especificamente, os antagonistas são liberados na fase lútea quando o endométrio é receptivo à implantação de embriões e / ou quando o embrião atingiu o estágio de blastocisto.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

03/12/2024

RPI 2775

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/14/2023

RPI 2758

Exigência preliminar

#6.21

09/01/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/06/2018

RPI 2461

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/04/2017

RPI 2426

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