Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870260026404 de 20/03/2026, em virtude da solicitação já ter sido atendida pela petição 870260026402 de 20/03/2026 e publicada na RPI.
06/23/2026
RPI 2894
Application data
Number
112017013193Type
Filing
Publication
PCT
EP2015080221 The patent was granted on 10/03/2023 and is in force until 12/17/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/17/2035
Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DR. FALK PHARMA GMBH
DE
GLAXOSMITHKLINE INTELLECTUAL PROPERTY DEVELOPMENT LIMITED
GB
KYNOS THERAPEUTICS LIMITED
GB
THE UNIVERSITY COURT OF THE UNIVERSITY OF EDINBURGH
GB
Inventors
A. D. (pessoa física)
FR
A. B. (pessoa física)
FR
A. W. (pessoa física)
GB
J. L. (pessoa física)
GB
Priority claims
GB
1422727.6 · 12/19/2014
GB
1508866.9 · 05/22/2015
Abstract
Composto de fórmula (I) (I)em que:R1 representa heteroarila, quer não substituída ou substituída por metila, etila, halo ou = O; eR2 representa H, metila ou etila;e os seus sais são inibidores de KMO e podem ser úteis no tratamento de várias perturbações, por exemplo, pancreatite aguda, doença renal crônica, doença renal aguda, insuficiência renal aguda, outras patologias associadas com a síndrome de resposta inflamatória sistêmica (SIRS), doença de Huntington, a doença de Alzheimer doença, ataxias espinocerebelares, doença de Parkinson, complexo de SIDA-demência, a infecção pelo HIV, esclerose lateral amiotrófica (ALS), depressão, esquizofrenia, sepsia, choque cardiovascular, traumatismo grave, com lesão pulmonar aguda, síndroma de angústia respiratória aguda, colecistite aguda, queimaduras graves, pneumonia, extensos procedimentos cirúrgicos, isquemia intestinal, doença hepática aguda grave, grave encefalopatia hepática aguda ou insuficiência renal aguda.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870260026404 de 20/03/2026, em virtude da solicitação já ter sido atendida pela petição 870260026402 de 20/03/2026 e publicada na RPI.
06/23/2026
RPI 2894
#25.1
06/09/2026
RPI 2892
#25.1
05/26/2026
RPI 2890
#25.1
02/04/2025
RPI 2822
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2015, observadas as condições legais
10/03/2023
RPI 2752
#9.1
09/05/2023
RPI 2748
#6.1
03/28/2023
RPI 2725
#6.21
11/17/2020
RPI 2602
#7.5
10/20/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#1.3
01/02/2018
RPI 2452
#1.1
07/04/2017
RPI 2426
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