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Official data from INPI

BENZAMIDAS SUBSTITUÍDAS POR 1,3-TIAZOL-2-IL, SEUS USOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2015078765

Application data

Number

112017012327

Type

Invention Patent

Filing

12/07/2015

Publication

02/27/2018

PCT

EP2015078765

Progress at the INPI

  1. Filing12/07/15
  2. Publication02/27/18
  3. Examination
  4. Allowance02/07/23
  5. Grant04/11/23
  6. Terminated02/04/25

The patent was granted on 04/11/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

A. D. (pessoa física)

GB

A. R. (pessoa física)

DE

A. G. (pessoa física)

DE

A. R. (pessoa física)

DE

I. N. (pessoa física)

DE

J. N. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

N. B. (pessoa física)

DE

O. F. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

14196954.3 · 12/09/2014

Abstract

BENZAMIDAS SUBSTITUÍDAS POR 1,3-TIAZOL-2-IL. A presente invenção está relacionada a compostos de benzamida substituídos por 1,3-tiazol-2-il da fórmula geral (I) conforme descrito e definido neste documento, a composições farmacêuticas e a combinações que compreendem os compostos citados e ao uso dos compostos para fabricar uma composição farmacêutica para o tratamento ou profilaxia de uma doença, particularmente de desordem neurogênica, como um agente único ou em combinação com outros ingredientes ativos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2804 de 01-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

10/01/2024

RPI 2804

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2015, observadas as condições legais

04/11/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

02/07/2023

RPI 2718

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/25/2022

RPI 2703

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Inclusão de inventor, conforme petição.

02/23/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

10/20/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/24/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/27/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/20/2017

RPI 2424

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