(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

MÉTODOS PARA O DESENVOLVIMENTO E O USO DE UNIDADES DE MICROAGREGADO CELULAR DE FUNÇÃO MINIMAMENTE POLARIZADA EM APLICAÇÕES DE TECIDO, USANDO CÉLULAS TRONCO EPITELIAIS EXPRESSANDO LGR4, LGR5 E LGR6

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2015063114

Application data

Number

112017011808

Type

Invention Patent

Filing

12/01/2015

Publication

02/27/2018

PCT

US2015063114

Progress at the INPI

  1. Filing12/01/15
  2. Publication02/27/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

POLARITYTE, INC.

US

Inventors

D. L. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

14/954,335 · 11/30/2015

US

62/086,526 · 12/02/2014

Abstract

A presente invenção refere-se a construções de enxertos minimamente polarizados microagregados multicelulares contendo proteína G com repetições ricas em leucina acopladas a receptores (LGR) expressando células para aplicação de terapia de feridas, engenharia de tecidos, aplicações de terapia celular, aplicações de medicina regenerativa, aplicações médicas / terapêuticas, aplicações de cura de tecidos, aplicações em terapias imunes e aplicações em terapias de transplante de tecidos, os quais são de preferência associados a um vetor / substrato / suporte / armação de liberação para administração direta.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª Retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proce-der com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pe-dido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/23/2026

RPI 2894

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240013448 - 19/02/2024

03/05/2024

RPI 2774

Indeferimento

#9.2

12/19/2023

RPI 2763

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência preliminar

#6.21

08/25/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/04/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/17/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/27/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/29/2017

RPI 2434

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.