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CONSTRUTO DE OLIGONUCLEOTÍDEO PARA A EDIÇÃO DIRECIONADA AO SÍTIO DE UM NUCLEOTÍDEO ADENOSINA EM UMA SEQUÊNCIA DE RNA ALVO EM UMA CÉLULA EUCARIÓTICA E USO DO MESMO

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2015080347

Application data

Number

112017011510

Type

Invention Patent

Filing

12/17/2015

Publication

03/13/2018

PCT

EP2015080347

Progress at the INPI

  1. Filing12/17/15
  2. Publication03/13/18
  3. Examination
  4. Allowance09/26/23
  5. Grant12/05/23
  6. In force12/17/35

The patent was granted on 12/05/2023 and is in force until 12/17/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/17/2035

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Latest action published by the INPI: 12/05/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PROQR THERAPEUTICS II B.V.

NL

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Inventors

B. K. (pessoa física)

NL

G. P. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

1422511.4 · 12/17/2014

GB

1512467.0 · 07/16/2015

GB

1512595.8 · 07/17/2015

GB

1521987.6 · 12/14/2015

Abstract

A presente invenção refere-se à edição de RNA que é obtida usando construtos de oligonucleotídeo compreendendo (i) uma porção de direcionamento específica para uma sequência de ácido nucleico alvo a ser editada e (ii) uma porção de recrutamento capaz de ligar e recrutar uma entidade de edição de ácido nucleico naturalmente presente na célula. A entidade de edição de ácido nucleico, tal como ADAR, é redirecionada a um sítio alvo pré-selecionado por meio da porção de direcionamento, dessa forma, promovendo a edição de resíduos de nucleotídeo pré-selecionados em uma região do RNA alvo que corresponde à porção de direcionamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2015, observadas as condições legais

12/05/2023

RPI 2761

Deferimento

#9.1

09/26/2023

RPI 2751

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2023

RPI 2730

Exigência preliminar

#6.21

03/23/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/09/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/17/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/13/2018

RPI 2462

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/29/2017

RPI 2434

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