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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO A COMBINAÇÃO DE UM LIPOSSOMA E UM CARREADOR QUE COMPREENDE UM COMPOSTO FARMACÊUTICO

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2015077425

Application data

Number

112017010953

Type

Invention Patent

Filing

11/24/2015

Publication

02/14/2018

PCT

EP2015077425

Progress at the INPI

  1. Filing11/24/15
  2. Publication02/14/18
  3. Examination
  4. Allowance12/05/23
  5. Grant01/16/24
  6. In force11/24/35

The patent was granted on 01/16/2024 and is in force until 11/24/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/24/2035

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Applicants and inventors

Applicants

CURADIGM SAS

FR

NANOBIOTIX

FR

Inventors

A. P. (pessoa física)

FR

L. L. (pessoa física)

FR

M. M. (pessoa física)

FR

M. G. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

EP

14306875.7 · 11/25/2014

Abstract

A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica que compreende a combinação de (i) pelo menos uma nanopartícula biocompatível e de (ii) pelo menos um carreador que compreende pelo menos um composto farmacêutico, a ser administrada a um indivíduo que precisa de tal composto farmacêutico, em que a combinação da pelo menos uma nanopartícula biocompatível e do pelo menos um carreador que compreende o(s) composto(s) farmacêutico(s) potencializa a eficiência do(s) composto(s) de interesse. A dimensão mais longa da nanopartícula biocompatível está, tipicamente, entre cerca de 4 e cerca de 500 nm e seu valor de carga de superfície absoluto é de pelo menos 10 mV (!10 mV!). O carreador é, além disso, desprovido de qualquer agente de estabilização de superfície estericamente. A invenção se refere também a tal composição para uso para administração do(s) composto(s) farmacêutico(s) a um indivíduo que precisa do(s) mesmo(s), em que pelo menos uma nanopartícula biocompatível e pelo menos um carreador que compreende pelo menos um composto farmacêutico devem ser administrados separadamente a um indivíduo que precisa do dito composto farmacêutico, tipicamente entre mais de 5 minutos e cerca de 72 horas um do outro.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Transferência deferida

#25.1

07/22/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2015, observadas as condições legais

01/16/2024

RPI 2767

Deferimento

#9.1

12/05/2023

RPI 2761

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/22/2023

RPI 2746

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2731

Exigência preliminar

#6.21

09/21/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Transferência deferida

#25.1

04/14/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/14/2018

RPI 2458

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/06/2017

RPI 2422

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