Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2015, observadas as condições legais
03/26/2024
RPI 2777
Application data
Number
112017010883Type
Filing
Publication
PCT
US2015062836 The patent was granted on 03/26/2024 and is in force until 11/27/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/27/2035
Latest action published by the INPI: 03/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AGRI-LABORATORIES, LTD
US
HUVEPHARMA, INC.
US
VAXLIANT, LLC
US
Inventors
M. P. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/084,698 · 11/26/2014
US
62/137,659 · 03/24/2015
Abstract
A presente invenção refere-se a uma composição adjuvante que é adequada para administração injetável, bem como por via transdérmica. A composição adjuvante compreende geralmente um lipófilo, um polímero de ácido acrílico ou metacrílico, salina, colesterol, uma saponina e hidróxido de sódio. A invenção refere-se também a uma composição de vacina que inclui geralmente a composição de vacina da presente invenção e um antígeno. A invenção refere-se também a um método para vacinar animais e humanos utilizando a composição adjuvante da presente invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2015, observadas as condições legais
03/26/2024
RPI 2777
#9.1
12/19/2023
RPI 2763
#7.1
09/05/2023
RPI 2748
#25.1
02/22/2022
RPI 2668
#25.1
02/08/2022
RPI 2666
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
01/26/2021
RPI 2612
#6.21
11/17/2020
RPI 2602
#7.5
04/28/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/23/2019
RPI 2533
03/13/2018
RPI 2462
Perda da prioridade US62/084,698, de 26/11/2014, reivindicada no PCT/US2015/062836, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris, art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato de o Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 (doze) meses.
01/02/2018
RPI 2452
#1.3
Será publicada a perda da prioridade US62/084,698, de 26/11/2014, devido ao prazo para o depósito internacional ter ultrapassado os 12 (doze) meses.
12/26/2017
RPI 2451
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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