Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2015, observadas as condições legais
05/14/2024
RPI 2784
Application data
Number
112017010744Type
Filing
Publication
PCT
CN2015091842 The patent was granted on 05/14/2024 and is in force until 10/13/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/13/2035
Latest action published by the INPI: 05/14/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BEIJING DONGFANG BIOTECH CO., LTD
CN
BEIJING JINGYITAIXIANG TECHNOLOGY DEVELOPMENT CO., LTD.
CN
Inventors
H. Z. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
CN
S. P. (pessoa física)
CN
X. B. (pessoa física)
CN
X. L. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
Y. B. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
201510312910.8 · 06/09/2015
Abstract
A presente invenção refere-se ao campo técnico de engenharia de anticorpo. São providos um anticorpo monoclonal anti-PD-1 integralmente humano, um método de preparação para o mesmo e usos do mesmo. Anticorpos monoclonais anti-PD-1 são obtidos de uma biblioteca de anticorpo integralmente sintética por meio de avaliação, e então bibliotecas de construção de mutação de região CDR1-3 de cadeia leve e região CDR1-3 de cadeia pesada do anticorpo obtido são avaliadas em sequência por meio de uma tecnologia de maturação por afinidade para obter um anticorpo anti-PD-1 de alta afinidade. O anticorpo pode ser usado para tratamento de tumores, inflamações e doenças autoimunes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2015, observadas as condições legais
05/14/2024
RPI 2784
#9.1
11/28/2023
RPI 2760
#7.1
08/22/2023
RPI 2746
#6.21
10/20/2020
RPI 2598
#7.5
09/24/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/23/2019
RPI 2533
#1.3
02/27/2018
RPI 2460
#1.1
05/30/2017
RPI 2421
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