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Official data from INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CRISTAIS DE DERIVADO DE DIAZABICICLO-OCTANO E PREPARAÇÃO LIOFILIZADA ESTÁVEL

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · JP2015084094

Application data

Number

112017010445

Type

Invention Patent

Filing

12/04/2015

Publication

12/26/2017

PCT

JP2015084094

Progress at the INPI

  1. Filing12/04/15
  2. Publication12/26/17
  3. Examination
  4. Allowance11/28/23
  5. Grant01/30/24
  6. In force12/04/35

The patent was granted on 01/30/2024 and is in force until 12/04/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/04/2035

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Latest action published by the INPI: 02/27/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MEIJI SEIKA PHARMA CO., LTD.

JP

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Inventors

K. F. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

S. F. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2014-246425 · 12/05/2014

Abstract

Os objetivos da presente invenção são fornecer um processo para produção de cristais do composto (I) facilmente em uma escala industrial e uma composição liofilizada estável do composto (I). Foi descoberto que a submissão de uma solução aquosa que contém o composto (I) e um sal inorgânico tal como cloreto de sódio à liofilização produz uma composição liofilizada que possui boa estabilidade de armazenamento em que o composto (I) é cristalino e adicionalmente que os cristais do composto (I) podem ser obtidos a partir da dita solução aquosa sem liofilização.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2769 DE 30/01/2024, QUANTO AO ITEM [73] NOME DO TITULAR. DEVIDO A ERRO MATERIAL DO PRÓPRIO

02/27/2024

RPI 2773

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2015, observadas as condições legais

01/30/2024

RPI 2769

Deferimento

#9.1

11/28/2023

RPI 2760

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência preliminar

#6.21

07/14/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/26/2017

RPI 2451

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/30/2017

RPI 2421

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