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Official data from INPI

FOTO-NEUTRALIZADOR SEM RESSONÂNCIA PARA INJETORES DE FEIXE NEUTROS E INJETOR DE FEIXES NEUTROS COM BASE EM ÍONS NEGATIVOS

ExtintaInvention PatentPCT · US2015061356

Application data

Number

112017010321

Type

Invention Patent

Filing

11/18/2015

Publication

12/26/2017

PCT

US2015061356

Progress at the INPI

  1. Filing11/18/15
  2. Publication12/26/17
  3. Examination
  4. Allowance05/03/22
  5. Grant06/28/22
  6. Terminated01/06/26

The patent was granted on 06/28/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/06/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TAE TECHNOLOGIES, INC.

US

TRI ALPHA ENERGY, INC.

US

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Inventors

A. B. (pessoa física)

RU

A. I. (pessoa física)

RU

S. P. (pessoa física)

RU

Technical data

IPC Classification

Priority claims

RU

2014146574 · 11/19/2014

Abstract

Trata-se de um fotoneutralizador sem ressonância para injetores de feixes neutros baseados em íons negativos. O fotoneutralizador sem ressonância utiliza um acúmulo de fótons não ressonantes, em que a trajetória de um fóton se torna emaranhada e aprisionada em uma determinada região espacial, isto é, a armadilha de fótons. De preferência, a armadilha é formada por duas superfícies espelhadas lisas uma voltada para outra com pelo menos um dos espelhos sendo côncavo. Em sua forma mais simples, a armadilha é elíptica. Uma região de confinamento é uma região próxima a uma família de normais, que sejam comuns a ambas as superfícies espelhadas. Confinam-se os fótons com um ângulo de desvio suficientemente pe-queno a partir da normal comum mais próxima. Dependendo das condições especí-ficas, o formato da superfície espelhada pode ser um dentre esférico, elíptico, cilín-drico ou toroidal em geometria, ou uma combinação dos mesmos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/06/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

09/16/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2015, observadas as condições legais

06/28/2022

RPI 2686

Deferimento

#9.1

05/03/2022

RPI 2678

Exigência preliminar

#6.21

05/19/2020

RPI 2576

Alteração de nome deferida

#25.4

05/12/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/26/2017

RPI 2451

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/30/2017

RPI 2421

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