Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/13/2024
RPI 2797
Application data
Number
112017010110Type
Filing
Publication
PCT
US2015061639 The application was refused on 08/13/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/13/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
US
Inventors
A. Y. (pessoa física)
US
A. K. (pessoa física)
US
A. G. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
H. H. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
K. H. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
CN
M. J. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
N. L. (pessoa física)
US
P. Z. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/083,056 · 11/21/2014
Abstract
A presente invenção refere-se a anticorpos monoclonais isolados, particularmente anticorpos humanos, que se ligam ao grupamento humano de diferenciação 73 (CD73) com alta afinidade, e inibem a atividade de CD73, e opcionalmente mediam a internalização de CD73 dependente de anticorpo. As moléculas de ácido nucleico que codificam os anticorpos da invenção, vetores de expressão, células hospedeiras e métodos para expressar os anticorpos da invenção também são providos. Os imunoconjugados, moléculas biespecíficas e composições farmacêuticas compreendendo os anticorpos da invenção também são providos. A invenção também provê métodos para inibir o crescimento de uma célula tumoral expressando CD73 usando os anticorpos da invenção, incluindo métodos para tratar vários cânceres.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/13/2024
RPI 2797
#9.2
04/09/2024
RPI 2779
#7.1
01/02/2024
RPI 2765
#6.21
10/20/2020
RPI 2598
#7.5
09/24/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/23/2019
RPI 2533
#1.3
01/30/2018
RPI 2456
#1.1
05/30/2017
RPI 2421
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