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Official data from INPI

MEDICAMENTO TÓPICO PARA LESÕES DA PELE E DA MUCOSA ASSOCIADAS COM EPIDERMOLISIS BULLOSA

ArquivadaInvention PatentPCT · US2015060555

Application data

Number

112017009963

Type

Invention Patent

Filing

11/13/2015

Publication

02/14/2018

PCT

US2015060555

Progress at the INPI

  1. Filing11/13/15
  2. Publication02/14/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

REV PHARMA CORP

US

Inventors

V. E. (pessoa física)

AR

Technical data

Priority claims

US

US 62/080,786 · 11/17/2014

Abstract

Uma composição e método para tratamento de Epidermolisis bullosa (EB), compreendendo: aplicar à pele ou superfícies da mucosa de um paciente em necessidade de tratamento para EB uma gaze de curativo ou bandagem sem antes limpar referida pele ou superfícies da mucosa, no qual distribuída no referido curativo está uma quantidade efetiva de uma composição contendo cera de abelhas; uma base oleaginosa, vitaminas e um excipiente farmaceuticamente aceitável; em seguida, remover referido curativo pelo menos duas vezes por dia sem danificar a pele do paciente ou superfícies da mucosa devido à remoção do curativo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/15/2022

RPI 2671

Exigência preliminar

#6.21

11/30/2021

RPI 2656

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI (Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021).

09/28/2021

RPI 2647

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/17/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/14/2018

RPI 2458

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/30/2017

RPI 2421

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