Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/08/2020
RPI 2592
Application data
Number
112017009815Type
Filing
Publication
PCT
JP2015081434 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
NEOSTYLE B CO., LTD.
JP
Inventors
M. H. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2014-228328 · 11/10/2014
JP
PCT/JP2015/070539 · 07/17/2015
Abstract
A presente invenção proporciona uma ferramenta de tratamento capaz de tratarseguramente a ferida da unha encravada também perto de uma raiz de uma unha, alémde perto de uma ponta da unha e aliviar imediatamente a dor da ferida da unhaencravada. Uma estrutura de gesso adesiva 1 ligada a um dedo/dedo do pé ao longo deuma borda de unha lateral, a estrutura de gesso adesiva 1 compreendendo: uma área deadesão de ferida 2 tendo uma superfície de adesão de ferida flexível 2A; e uma área deguia 3 que tem um sulco deslizante 3A que recebe a borda lateral da unha, o sulcodeslizante sendo capaz de deslizar em uma direção longitudinal de uma unha ao longo daborda lateral da unha, em que o sulco deslizante 3A estende pelo menos sobre uma partede um comprimento entre a porção de ponta e a porção de extremidade traseira daestrutura de gesso adesiva 1 na direção longitudinal da estrutura de gesso adesiva 1 e asuperfície de adesão de ferida flexível é guiada para uma posição da ferida causada pelaunha encravada quando a estrutura de gesso adesiva 1 está ligada ao dedo/dedo do pé.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
09/08/2020
RPI 2592
#6.21
03/10/2020
RPI 2566
#1.3
05/15/2018
RPI 2471
#1.5
Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades JP 2014-228328 de 10/11/2014 e PCT/JP2015/070539 de 17/07/2015 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) das citadas prioridades, nem seus inventores, informação necessária para o exame.
02/14/2018
RPI 2458
#1.1
05/30/2017
RPI 2421
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