Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/11/2023
RPI 2727
Application data
Number
112017008894Type
Filing
Publication
PCT
IB2015058084 The application was refused on 04/11/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/11/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. K. (pessoa física)
US
Inventors
F. K. (pessoa física)
US
Priority claims
US
14/530.704 · 11/01/2014
US
14/788.905 · 07/01/2015
Abstract
Um motor de combustão interna de ignição por centelha (SI) de quatro ciclos que possui um processo contínuo de admissão reduzida, que permite que a temperatura e a pressão do ar de admissão para os cilindros de combustão sejam estritamente controlados, e permite o uso de uma câmara de combustão muito pequena de modo que uma compressão muito maior e uma pressão de compressão pré-ignição possam ser alcançadas sem se aproximar do limiar de autoignição da mistura ar/combustível. O limiar máximo do volume de admissão reduzido é definido para ser 68% do volume do cilindro do motor para se obter uma taxa de compressão TC [CR] de 22,1 ou superior. Visto que este projeto pode efetivamente regular e definir a temperatura de pré-ignição máxima da mistura de ar/combustível, ele pode provocar a combustão de praticamente qualquer tipo de combustível de hidrocarboneto líquido sem efeito de detonação. Este motor de quatro ciclos, devido à sua maior taxa de compressão, gera potência equivalente ou superior a um motor de quatro ciclos padrão em um motor menor e mais leve e com uma eficiência muito maior.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/11/2023
RPI 2727
#9.2
01/24/2023
RPI 2716
#7.1
10/11/2022
RPI 2701
#6.21
06/09/2020
RPI 2579
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
06/19/2018
RPI 2476
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente a prioridade “14/530704 de 01/11/2014”, que foi apresentado na petição nº. 870170028172 de 27/04/2017, apresentando a Cessão do Direito de Prioridade dos inventores/depositantes da prioridade.
12/26/2017
RPI 2451
#1.1
05/30/2017
RPI 2421
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