Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/25/2024
RPI 2790
Application data
Number
112017008042Type
Filing
Publication
PCT
US2015056532 The application was refused on 06/25/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/25/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JUNO THERAPEUTICS INC
US
Inventors
M. G. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/066,279 · 10/20/2014
US
62/162,647 · 05/15/2015
US
62/168,710 · 05/29/2015
US
62/215,732 · 09/08/2015
Abstract
A presente invenção refere-se a métodos para administração de doses múltiplas de células, tais como células T, a indivíduos para terapia celular. São também providas composições e artigos de fabricação para uso nos métodos. As células geralmente expressam receptores recombinantes tais como receptores quiméricos, por exem-plo, receptores de antígeno quiméricos (CARs) ou outros receptores transgênicos tais como receptores de célula T (TCRs). Os métodos envolvem geralmente administração de uma primeira dose e pelo menos uma consecutiva das células. A hora das doses com relação uma a outra, e/ou tamanho das doses, em algumas modalidades provê várias vantagens tais como toxidez menor ou reduzida e eficácia aperfeiçoada, por exemplo, devido à exposição aumentada do indivíduo às células administradas. Em algumas modalidades, a primeira dose é uma dose relativamente baixa, tal como uma que reduz carga de tumor ou doença, desta maneira aperfeiçoando a eficácia de doses consecutivas ou subsequentes, e a dose consecutiva é uma dose de consolidação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/25/2024
RPI 2790
#9.2
02/20/2024
RPI 2772
#7.1
11/07/2023
RPI 2757
#6.21
10/06/2020
RPI 2596
#7.5
09/01/2020
RPI 2591
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/23/2019
RPI 2533
#1.3
12/26/2017
RPI 2451
#1.1
05/23/2017
RPI 2420
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