Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870210032177 - 08/04/2021
04/20/2021
RPI 2624
Application data
Number
112017007971Type
Filing
Publication
PCT
IB2014065478 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 04/20/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GRUPO INDUSTRIAL PECUARIO, S.A. DE C.V.
MX
Inventors
A. R. (pessoa física)
MX
B. L. (pessoa física)
MX
D. S. (pessoa física)
MX
E. S. (pessoa física)
MX
IPC Classification
Abstract
Uma composição para aquicultura, em que a composição compreende, pelo menos, um composto protetor externo para espécies aquáticas, sozinho ou em combinação com outros compostos ou excipientes. Além disso, uma composição alimentar para aquicultura é descrita; ambas as composições são úteis no tratamento seguro e eficaz de ectoparasitose em aquicultura, bem como na promoção do crescimento na aquicultura. Outro aspecto da presente invenção é um banho de imersão para aquicultura para o tratamento ou prevenção de ectoparasitose e para a promoção do crescimento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870210032177 - 08/04/2021
04/20/2021
RPI 2624
#9.2
02/09/2021
RPI 2614
#7.1
07/07/2020
RPI 2583
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23K 1/18 , A23K 1/16 , A01N 33/04 , A61K 31/132
06/23/2020
RPI 2581
#6.21
10/08/2019
RPI 2544
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
09/24/2019
RPI 2542
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/02/2018
RPI 2469
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
01/23/2018
RPI 2455
#1.1
05/02/2017
RPI 2417
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