Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2015, observadas as condições legais
12/05/2023
RPI 2761
Application data
Number
112017007953Type
Filing
Publication
PCT
CN2015091527 The patent was granted on 12/05/2023 and is in force until 10/09/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/09/2035
Latest action published by the INPI: 12/05/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JIANGSU HENGRUI MEDICINE CO., LTD.
CN
Inventors
G. W. (pessoa física)
CN
L. S. (pessoa física)
CN
P. S. (pessoa física)
CN
Q. Z. (pessoa física)
CN
Y. C. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
201410617808.4 · 11/05/2014
Abstract
A presente invenção refere-se à forma cristalina de um bissulfato inibidor de JAK quinase e seu método de preparação. Em particular, a presente invenção refere-se à forma cristalina tipo II do bissulfato de (3aR,5s,6aS)-N-(3-metoxil-1,2,4-tiadiazol-5-il)-5-(metil(7H-pirrolo[2,3-d] pirimidino-4-il)amino)hexa-hidrociclopenta[c]pirrol-2(1H)-formamida e seu método de preparação. O método de preparação compreende cristalizar qualquer uma das formas cristalina ou amorfa do composto sólido da fórmula (I) em um solvente orgânico ou solvente orgânico misto para obter a forma cristalina do tipo II do composto da fórmula (I). Fórmula (I)A forma cristalina do tipo II do composto da fórmula (I) obtida pela presente invenção tem uma boa estabilidade do cristal e estabilidade química e o solvente usado no cristal tem baixa toxicidade e pouco resíduo, o que pode ser melhor usado no tratamento clínico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2015, observadas as condições legais
12/05/2023
RPI 2761
#9.1
10/10/2023
RPI 2753
#7.1
07/11/2023
RPI 2740
#7.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.21
12/01/2020
RPI 2604
#7.5
10/20/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#1.3
12/19/2017
RPI 2450
#1.1
05/02/2017
RPI 2417
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