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TRATAMENTO DE COMBINAÇÃO COMPREENDENDO A ADMINISTRAÇÃO DE 2-AMINO-3,5,5-TRIFLÚOR-3,4,5,6-TETRA-HIDROPIRIDINAS

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2016068947

Application data

Number

112017007306

Type

Invention Patent

Filing

08/09/2016

Publication

03/27/2018

PCT

EP2016068947

Progress at the INPI

  1. Filing08/09/16
  2. Publication03/27/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 08/09/2016 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/12/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. LUNDBECK A/S

DK

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Inventors

K. J. (pessoa física)

DK

L. T. (pessoa física)

DK

M. M. (pessoa física)

DK

T. J. (pessoa física)

DK

Technical data

Priority claims

DK

PA 2015 00456 · 08/10/2015

DK

PA 2015 00707 · 11/10/2015

Abstract

A presente invenção refere-se ao uso combinado do inibidor de BACE1 de Fórmula (I) e um composto útil em imunoterapia de Tau ativa ou passiva, um composto útil em imunoterapia de ¿ß peptídeo ativo ou passivo, antagonistas do receptor de NMDA, um inibidor de acetilcolina esterase, um antiepilético, um fármaco anti-inflamatório, um inibidor de agregação de Tau ou um SSRI para o tratamento de distúrbios neurodegenerativos ou cognitivos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/12/2019

RPI 2549

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/27/2019

RPI 2538

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/27/2018

RPI 2464

Exigências diversas

#1.5

Comprove que o signatário Otto Banho Licks da petição nº  870170023388 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que este não foi constituído e nomeado na procuração apresentada, não houve envio de substabelecimento  e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados. Além disso, regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.

12/19/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/18/2017

RPI 2415

Patent monitoring

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