Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2015, observadas as condições legais
09/19/2023
RPI 2750
Application data
Number
112017006998Type
Filing
Publication
PCT
US2015053941 The patent was granted on 09/19/2023 and is in force until 10/05/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/05/2035
Latest action published by the INPI: 09/19/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SIGNAL PHARMACEUTICALS, LLC
US
Inventors
B. J. (pessoa física)
US
D. U. (pessoa física)
US
E. T. (pessoa física)
US
H. R. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. X. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/060,339 · 10/06/2014
Abstract
São aqui fornecidos compostos de aminopurina com as seguintes estruturas em que R1, R2 e R3 são como aqui definidos, a composição compreendendo uma quantidade eficaz de um composto de aminopurina, e métodos para tratamento ou prevenção de um câncer, por exemplo, melanoma. São aqui fornecidos compostos com a seguinte fórmula (I) e sais farmaceuticamente aceitáveis, tautômeros, isotopólogos e estereoisômeros do mesmo, em que R1, R2 e R3 são como aqui definidos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2015, observadas as condições legais
09/19/2023
RPI 2750
#9.1
07/11/2023
RPI 2740
#6.1
03/14/2023
RPI 2723
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 473/40
02/23/2021
RPI 2616
#6.21
02/23/2021
RPI 2616
#7.5
02/09/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/19/2019
RPI 2550
#1.3
01/16/2018
RPI 2454
#1.1
04/18/2017
RPI 2415
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