Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/25/2020
RPI 2590
Application data
Number
112017006524Type
Filing
Publication
PCT
EP2015072546 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/25/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
DE
Inventors
C. S. (pessoa física)
DE
C. T. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
14187381.0 · 10/01/2014
Abstract
A presente invenção refere-se a uma dispersão de polímero coagulável compreendendo, pelo menos, um polímero que é disperso em uma fase aquosa, microsferas termoplásticas, que contêm um propulsor, e pelo menos um componente adicional, que é selecionado do grupo consistindo em polióis, poliaminas, e polímeros termoplásticos. A invenção ainda se refere a um coagulado que pode ser obtido pela coagulação térmica e/ou mecânica e/ou ultrassonicamente iniciada da dispersão do polímero aquoso, de acordo com a invenção, para um adesivo compreendendo ou consistindo em coagulado, para um substrato que é completamente ou parcialmente revestido com o dito coagulado, para um método para produzir tal substrato revestido, e para substratos revestidos que podem ser obtidos usando o dito método. O coagulado pode ser usado como um adesivo ou como um aglutinante em métodos de impressão em 3D.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
08/25/2020
RPI 2590
#6.21
02/27/2020
RPI 2564
#1.3
02/27/2018
RPI 2460
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento comprobatório de que a empresa depositante da prioridade EP 14187381.0 de 01/10/2014 (JOWAT AG) e a empresa depositante do PCT/EP2015/072546 (JOWAT SE) são a mesma, tendo havido somente troca do tipo societário durante o período entre o depósito da prioridade e o depósito do PCT. Uma vez que o prazo legal de 60 (sessenta) dias da entrada da fase nacional já expirou, não será aceito documento de cessão como comprovação do direito de prioridade para a empresa depositante do PCT.
12/19/2017
RPI 2450
#1.1
04/11/2017
RPI 2414
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