Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2015, observadas as condições legais
06/18/2024
RPI 2789
Application data
Number
112017005985Type
Filing
Publication
PCT
IB2015057378 The patent was granted on 06/18/2024 and is in force until 09/25/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/25/2035
Latest action published by the INPI: 06/18/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THE SOUTH AFRICAN NUCLEAR ENERGY CORPORATION LIMITED
ZA
U. T. (pessoa física)
ZA
Inventors
C. D. (pessoa física)
ZA
J. Z. (pessoa física)
ZA
M. P. (pessoa física)
ZA
R. H. (pessoa física)
ZA
IPC Classification
Priority claims
GB
1417067.4 · 09/26/2014
Abstract
A presente invenção refere-se a novos conjugados radiofarmacêuticos para uso em métodos aprimorados de diagnóstico e tratamento de câncer. O conjugado radiofarmacêutico compreende, em sequência: um metabólito que alveja células tumorais, ligadas a um agente quelante com capacidade para conter um radionuclídeo, ligado a um ligante com capacidade para se ligar a um agente de EPR in vitro ou in vivo; ou um agente quelante com capacidade para conter um radionuclídeo, ligado a um metabólito que alveja células tumorais, ligado a um ligante com capacidade para se ligar a um agente de EPR in vitro ou in vivo. Os conjugados radiofarmacêuticos da presente invenção fornecem sistemas de administração de um radionuclídeo alvejado ativo e passivo que podem ajudar a aprimorar a biodistribuição e toxicidade farmacológica dos radiofarmacêuticos usados para o diagnóstico e terapia de câncer.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2015, observadas as condições legais
06/18/2024
RPI 2789
#9.1
04/02/2024
RPI 2778
#7.1
09/26/2023
RPI 2751
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/23/2019
RPI 2533
#1.3
12/19/2017
RPI 2450
#1.1
04/04/2017
RPI 2413
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