16.3
REFERENTE A RPI 2782 DE 30/04/2024, QUANTO A MONTAGEM DO CONJUNTO.
09/10/2024
RPI 2801
Application data
Number
112017005931Type
Filing
Publication
PCT
US2015052143 The patent was granted on 04/30/2024 and is in force until 09/25/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/25/2035
Latest action published by the INPI: 09/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
GENENTECH, INC.
US
Inventors
B. W. (pessoa física)
CH
C. H. (pessoa física)
US
F. G. (pessoa física)
US
H. I. (pessoa física)
CH
R. R. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/055,893 · 09/26/2014
Abstract
A presente divulgação refere-se a processos para preparar compostos (ciclopentil[d]pirimidin-4-il)piperazina, e mais particularmente refere-se a processos para preparar (R)-4-(5-metil-7-oxo-6,7-diidro-5H-ciclopenta[d] pirimidin-4-il)piperazina e derivados N-protegidos dos mesmos, que podem ser usados como um intermediário na síntese de Ipatasertibe (isto é, (S)-2-(4-clorofenil)-1-(4-((5R,7R)-7-hidróxi-5-metil-6,7-diidro-5H-ciclopenta[d]pirimidin-4-il)piperazin-1-il)-3-(isopropilamino)-propan-1-ona). A presente divulgação refere-se adicionalmente a vários compostos que são intermediários utilizados nestes processos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
REFERENTE A RPI 2782 DE 30/04/2024, QUANTO A MONTAGEM DO CONJUNTO.
09/10/2024
RPI 2801
Retifique-se por solicitação da requerente para correção de erros materiais
09/03/2024
RPI 2800
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2015, observadas as condições legais
04/30/2024
RPI 2782
#9.1
02/15/2024
RPI 2771
#6.1
09/05/2023
RPI 2748
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 239/70
02/23/2021
RPI 2616
#6.21
02/23/2021
RPI 2616
#7.5
02/09/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/19/2019
RPI 2550
#1.3
12/19/2017
RPI 2450
#1.1
04/04/2017
RPI 2413
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