Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2015, observadas as condições legais
08/09/2022
RPI 2692
Application data
Number
112017004209Type
Filing
Publication
PCT
US2015047472 The patent was granted on 08/09/2022 and is in force until 08/28/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/28/2035
Latest action published by the INPI: 08/09/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AMGEN INC.
US
Inventors
A. B. (pessoa física)
US
B. L. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
L. Z. (pessoa física)
US
M. Z. (pessoa física)
US
M. V. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
M. Y. (pessoa física)
US
N. P. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Z. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/043,929 · 08/29/2014
Abstract
DERIVADOS DE TETRAHIDRONAFTALENO QUE INIBEM A PROTEINA MCL-1.São apresentados neste documento inibidores da proteÃna de leucemia de célula mieloide 1 (Mcl-1), métodos para a sua preparação, composições farmacêuticas relacionadas e métodos de uso das mesmas. Por exemplo, são apresentados aqui compostos da Fórmula I, (I) e seus sais farmaceuticamente aceitáveis e composições farmacêuticas que contêm os compostos. Os compostos e composições aqui apresentados podem ser usados, por exemplo, no tratamento de doenças ou condições, como câncer.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2015, observadas as condições legais
08/09/2022
RPI 2692
#9.1
07/05/2022
RPI 2687
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#1.3
07/31/2018
RPI 2482
#1.1
07/17/2018
RPI 2480
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