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Official data from INPI

MÉTODOS PARA EXPRESSAR UMA MOLÉCULA ANTIGÊNICA OU UMA PARTE DA MESMA E GERAR UMA RESPOSTA IMUNE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, CÉLULA OU POPULAÇÃO DE CÉLULAS, USOS DE UMA POPULAÇÃO DE CÉLULAS E MOLÉCULA ANTIGÊNICA, MOLÉCULA ANTIGÊNICA, AGENTE FOTOSSENSIBILIZANTE E CITOCINA, PRODUTO, E, KIT

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2015069794

Application data

Number

112017003486

Type

Invention Patent

Filing

08/28/2015

Publication

01/16/2018

PCT

EP2015069794

Progress at the INPI

  1. Filing08/28/15
  2. Publication01/16/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. A. (pessoa física)

NO

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Inventors

A. H. (pessoa física)

NO

P. J. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

GB

1415247.4 · 08/28/2014

GB

1420773.2 · 11/21/2014

Abstract

A presente invenção provê um método para expressar uma molécula antigênica ou uma parte da mesma na superfície de uma célula usando um método de internalização fotoquímica na qual uma citocina, preferivelmente GM-CSF, é usada para intensificar o método. O método pode ser usado para estimular uma resposta imune e para vários métodos terapêuticos ou profiláticos. Composições farmacêuticas ou kits compreendendo os componentes para uso no método, células produzidas pelo método e seu uso na terapia e profilaxia também formam aspectos da invenção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

07/21/2026

RPI 2898

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023..

06/16/2026

RPI 2893

Exigência preliminar

#6.21

03/31/2026

RPI 2882

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/20/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 41/00; A61K 47/48; C12N 5/0784.

03/27/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/16/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/07/2017

RPI 2409

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