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Official data from INPI

COMPLEXO PLATINA (IV) COM EFICÁCIA ANTITUMORAL AUMENTADA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2014068672

Application data

Number

112017003467

Type

Invention Patent

Filing

09/03/2014

Publication

04/24/2018

PCT

EP2014068672

Progress at the INPI

  1. Filing09/03/14
  2. Publication04/24/18
  3. Examination
  4. Allowance12/24/19
  5. Grant03/03/20
  6. Terminated11/11/25

The patent was granted on 03/03/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. A. (pessoa física)

CZ

Inventors

J. M. (pessoa física)

CZ

K. H. (pessoa física)

CZ

L. C. (pessoa física)

CZ

P. K. (pessoa física)

CZ

V. K. (pessoa física)

CZ

Technical data

Abstract

A invenção se refere a um novo complexo de platina (IV) com eficácia antitumoral substancialmente aumentada. A invenção divulga ainda um processo para a preparação do referido complexo e uma composição farmacêutica para a terapia de doenças tumorais contendo o referido complexo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

07/22/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2014, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

12/24/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/19/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

15.24.2

02/12/2019

RPI 2510

15.24

01/22/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/24/2018

RPI 2468

Exigências diversas

#1.5

Regularize o instrumento de mandato com a apresentação de substabelecimento, tendo em vista que o procurador apontado na petição nº 870170011416 ("Marcelo Oliveira de Souza") não se encontra em nenhuma documentação apresentada.

01/16/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/07/2017

RPI 2409

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