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Official data from INPI

INIBIDORES ESPIROCÍCLICOS DE CATEPSINA C, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DOS MESMOS

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2015070449

Application data

Number

112017003433

Type

Invention Patent

Filing

09/08/2015

Publication

11/28/2017

PCT

EP2015070449

Progress at the INPI

  1. Filing09/08/15
  2. Publication11/28/17
  3. Examination
  4. Allowance08/22/23
  5. Grant11/14/23
  6. In force09/08/35

The patent was granted on 11/14/2023 and is in force until 09/08/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/08/2035

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Latest action published by the INPI: 11/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

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Inventors

A. P. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

V. V. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

14184613.9 · 09/12/2014

Abstract

A presente invenção refere-se a um composto de fórmula I Iem que A e Cy têm um dos significados como indicado na especificação e seu uso como inibidor de Catepsina C, composições farmacêuticas contendo o mesmo e métodos de uso do mesmo como agente para o tratamento e/ou prevenção de doenças conectadas com a atividade de dipeptidil peptidase I, por exemplo, doenças respiratórias

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2015, observadas as condições legais

11/14/2023

RPI 2758

Deferimento

#9.1

08/22/2023

RPI 2746

15.50

O pedido foi dividido no BR122023009204-0 protocolo 870230040095 em 12/05/2023 17:29.

06/13/2023

RPI 2736

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência preliminar

#6.21

12/22/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/27/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/28/2017

RPI 2447

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/07/2017

RPI 2409

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