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FORMAS SÓLIDAS CRISTALINAS DE 6-CARBÓXI-2-(3,5-DICLORO-FENIL)-BENZOXAZOL E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnáliseInvention PatentPCT · IB2015056597

Application data

Number

112017003421

Type

Invention Patent

Filing

08/31/2015

Publication

11/28/2017

PCT

IB2015056597

Progress at the INPI

  1. Filing08/31/15
  2. Publication11/28/17
  3. Examination
  4. Allowance08/15/23
  5. Grant10/10/23
  6. In force08/31/35

The patent was granted on 10/10/2023 and is in force until 08/31/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/31/2035

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Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PFIZER INC.

US

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Inventors

A. J. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

K. J. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/047,614 · 09/08/2014

US

62/203,953 · 08/12/2015

Abstract

A presente invenção refere-se às formas sólidas de 6-carbóxi-2-(3,5-diclorofenil)-benzoxazol e aos métodos para sua preparação. A invenção está também direcionada às composições farmacêuticas contendo pelo menos uma forma sólida e ao uso terapêutico e profilático de tais formas e composições sólidas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

201

Requerente da Nulidade: Wilson Pinheiro JaburDecisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

12/23/2025

RPI 2868

205

Requerente da Nulidade: Wilson Pinheiro Jabur Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

08/19/2025

RPI 2850

214

Decisão: Diante da apresentação de aditamento ao requerimento do PAN - petição nº 870240077072 de 09/09/2024, abre-se prazo de 60 dias para que a Titular complemente, nos termos do art. 52 da LPI, sua manifestação ao requerimento de nulidade, caso julgue necessário. [214]

09/17/2024

RPI 2802

214

Requerente da Nulidade: Wilson Pinheiro Jabur Decisão: Diante da retificação da Carta-Patente (despacho 16.3, RPI 2791 de 02/07/2024), abre-se prazo de 60 dias para eventual aditamento à petição interposta pelo requerente Wilson Pinheiro Jabur 870240027378 de 28/03/2024. [214]

07/09/2024

RPI 2792

15.7

07/02/2024

RPI 2791

16.3

Ref. RPI 2753 de 10/10/2023 quanto ao quadro reivindicatório.

07/02/2024

RPI 2791

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: Wilson Pinheiro Jabur - 870240027378 - 28/03/2024

04/24/2024

RPI 2781

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2015, observadas as condições legais

10/10/2023

RPI 2753

Deferimento

#9.1

08/15/2023

RPI 2745

Alteração de sede deferida

#25.7

07/25/2023

RPI 2742

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/23/2023

RPI 2720

Exigência preliminar

#6.21

09/24/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/16/2019

RPI 2532

15.40

10/02/2018

RPI 2491

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/06/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/28/2017

RPI 2447

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/07/2017

RPI 2409

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