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Official data from INPI

TERAPIA ADJUVANTE COM 25-HIDROXIVITAMINA D

IndeferidaInvention PatentPCT · EP2015068219

Application data

Number

112017002526

Type

Invention Patent

Filing

08/06/2015

Publication

12/05/2017

PCT

EP2015068219

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing08/06/15
  2. Publication12/05/17
  3. Examination
  4. Refused02/18/26
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 02/18/2026. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 02/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

OPKO IRELAND GLOBAL HOLDINGS, LTD

KY

Inventors

C. B. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

CA

J. M. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

CA

S. T. (pessoa física)

CA

S. S. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

CA

Technical data

Priority claims

US

62/034,604 · 08/07/2014

Abstract

RESUMO?TERAPIA ADJUVANTE COM 25-HIDROXIVITAMINA D?Trata-se de métodos, composições e kits para terapia adjuvante usando 25-hidroxivitamina D. a 25-hidroxivitamina D pode ser administrada com um agente que aumenta o risco de hipocalcemia e/ou um agente anticâncer. A terapia adjuvante é eficaz para tratar e prevenir hipocalcemia iatrogênica e/ou hiperparatireoidismo se-cundário, bem como retardar a progressão de câncer e o tempo até um evento relaci-onado ao esqueleto pós tratamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

02/18/2026

RPI 2876

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/04/2025

RPI 2861

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2024

RPI 2778

Exigência preliminar

#6.21

09/21/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/05/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/21/2017

RPI 2407

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