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Official data from INPI

DOMÍNIO DE LIGAÇÃO A CD3

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2015068070 Official document available

Application data

Number

112017002422

Type

Invention Patent

Filing

08/05/2015

Publication

11/28/2017

PCT

EP2015068070

Patent grant document available

We have the complete official document for this filing, as published by INPI.

Access the document

Progress at the INPI

  1. Filing08/05/15
  2. Publication11/28/17
  3. Examination
  4. Allowance12/12/23
  5. Grant02/20/24
  6. In force08/05/35

The patent was granted on 02/20/2024 and is in force until 08/05/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/05/2035

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Applicants and inventors

Applicants

AFFIMED GMBH

DE

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Inventors

E. Z. (pessoa física)

DE

F. M. (pessoa física)

DE

I. F. (pessoa física)

DE

K. E. (pessoa física)

DE

M. E. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

U. R. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

15154772.6 · 02/11/2015

EP

PCT/EP2014/002177 · 08/07/2014

Abstract

A presente invenção se refere a um local de ligação de CD3 humanizado, que compreende (a) um domínio variável de cadeia pesada (VH) como representado na SEQ ID NO: 8 e um domínio variável de cadeia leve (VL) como representado na SEQ ID NO: 3; ou (b) um domínio variável da cadeia pesada (VH) como representado na SEQ ID NO: 9 e um domínio variável da cadeia leve (VL), tal como defenido na SEQ ID NO: 4. Os locais de ligação de CD3 têm uma estabilidade aumentada, enquanto a afinidade de ligação foi retida devido a mutações nas posições VH111 e VL49.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2015, observadas as condições legais

02/20/2024

RPI 2772

Deferimento

#9.1

12/12/2023

RPI 2762

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/17/2023

RPI 2754

Exigência preliminar

#6.21

09/29/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/01/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/28/2017

RPI 2447

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/21/2017

RPI 2407

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