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Official data from INPI

FORMULAÇÕES DE SUSPENSÃO ORAL EM PÓ DE AGENTES ANTIBACTERIANOS

ArquivadaInvention PatentPCT · US2015043774

Application data

Number

112017002335

Type

Invention Patent

Filing

08/05/2015

Publication

01/16/2018

PCT

US2015043774

Progress at the INPI

  1. Filing08/05/15
  2. Publication01/16/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CEMPRA PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventors

D. P. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

62/033,601 · 08/05/2014

US

62/173,609 · 06/10/2015

Abstract

São descritas neste documento formulações de suspensão oral em pó de compostos antibacterianos. Além disso, são descritos neste documento pós reconstituíveis de compostos antibacterianos e formulações de suspensão oral dos mesmos. Por muitos anos, há a necessidade de uma formulação de suspensão para o tratamento de infecções bacterianas. É bem compreendido que indicações pediátricas dependem dessas formulações para o tratamento eficaz de infecções bacterianas em crianças grandes e pequenas. Além disso, outros pacientes, tais como pacientes geriátricos, que não podem ou não conseguem engolir comprimidos ou cápsulas, espacialmente quando estiverem acima de determinados limites dimensionais, dependem também dessas formulações para o tratamento eficaz de infecções bacterianas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/24/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

08/04/2020

RPI 2587

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/16/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/21/2017

RPI 2407

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